COMO CONTRIBUIR COM PROJETOS SOCIAIS

Você sabia que é possível escolher como o seu Imposto de Renda beneficiará a sociedade? As Leis de Incentivo, que têm o objetivo de estimular o desenvolvimento social e econômico de um determinado setor, permitem que pessoas físicas e jurídicas possam doar, ou seja, destinar uma parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais, culturais ou esportivos.

COMO FUNCIONA?

É importante lembrar que o incentivo fiscal não implica em um investimento extra ou em um desconto na tributação: o que acontece é que parte dos recursos que já seriam pagos em forma de impostos passam a ser destinados às iniciativas sociais – ou seja, o governo abre mão de recursos que receberia por meio de impostos para serem aplicados a projetos que contribuem com a sociedade.

Para pessoas jurídicas (empresas), é possível doar até 9% do imposto com base no Lucro Real, obtendo assim a dedutibilidade no momento da apuração IRPJ. Já para as empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional não há dedução nos impostos com contribuições ou doações porque a sua tributação é diferenciada.

Já pessoas físicas que fazem a Declaração de Imposto de Renda Completa podem doar até 6% do IR, podendo se beneficiar com a dedução ou do aumento do valor a restituir.

CONTRIBUA PARA OS PROJETOS DA IMM!

Os projetos da IMM podem ser apoiados por pessoa física e jurídica. Abaixo, conheça as leis de incentivo que podem ser utilizadas e os projetos que desenvolvemos:

FEDERAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

MUNICIPAL

Lei de incentivo à cultura (antiga Lei Rouanet) – INCENTIVO VIA IR E CSSL

Uma das leis mais relevantes no financiamento cultural, a Lei de Incentivo à Cultura é  um recurso importante para a promoção de atividades culturais e artísticas em todo o país. Há duas formas de financiar um projeto: por meio de doação, que aplica parcela do imposto de renda a um projeto cultural escolhido; ou de patrocínio, em que é possível ter retorno de imagem ao associar a marca ou empresa ao projeto selecionado, conforme Artigo 23, da Lei 8.313/91.

Mais informações: http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/como-funciona/

Projetos IMM que são incentivados por esta lei:

ProAC (São Paulo) – INCENTIVO VIA ICMS

Programa de Ação Cultural do estado de São Paulo, com incentivo a projetos culturais através do ICMS.

Mais informações: http://www.proac.sp.gov.br/faq_icms/como-funciona/

Projetos IMM que são incentivados por esta lei:

FUMCAD – INCENTIVO VIA IPTU E ISS

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) do município de São Paulo beneficia projetos relacionados aos direitos das crianças e adolescentes,  especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, por meio do Imposto de Renda.

Mais informações: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/participacao_social/fundos/fumcad/

Projetos IMM que são incentivados por esta lei:

Pro-Mac – INCENTIVO VIA IPTU E ISS

O Programa de Municipal de Apoio a Projetos Culturais tem como objetivo incentivar projetos culturais e artísticos por meio da renúncia fiscal. Os incentivadores – pessoa física ou jurídica – podem contribuir por meio da renúncia de até 20% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Mais informações: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/

Projetos IMM que são incentivados por esta lei:

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